Foi lançado o +CO3SO Emprego. O + CO3SO Emprego é um instrumento de ação e de desenvolvimento regional alinhado com o território, especialmente com o do interior e com as economias locais, financiando a criação de postos de trabalho através dos Programas Operacionais Regionais.
A medida do + CO3SO Emprego foi criada num contexto de desemprego em baixa, em que Portugal se encontrava até ao início da pandemia e pressupunha especialmente dinamizar o território do interior através de iniciativas de criação de emprego e de estímulo ao empreendedorismo local, uma vez que a evolução favorável no território nacional não estava a ser acompanhada com o mesmo ritmo pelos territórios do litoral e do interior.
Com a situação económica e social resultante da pandemia, Portugal passou a ter necessidades emergentes relativamente ao emprego e empreendedorismo.
As necessidades de emprego alargaram-se novamente a todo o território nacional, onde, mantendo-se o objetivo primordial de dinamizar o interior, não se descurou a situação que se vive nos territórios urbanos, tendo-se ampliado o âmbito geográfico das operações desenvolvidas no âmbito do + CO3SO Urbano para todo o território não classificado como Território do Interior, e ainda se acolheu o investimento da diáspora, com previsão de majoração de apoio para investimentos de emigrantes e lusodescendentes, visando atrair o investimento da Diáspora para o território nacional.
Ajustar as ofertas das empresas passa também por empreender e pensar as empresas de modo diferenciado, pelo que este instrumento representa agora e também, uma forma de dinamizar os negócios existentes, adaptando-os, e uma opção para criar novas empresas, mas já adaptadas à atual conjuntura e ao momento seguinte, de retoma.
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego (Urbano, Interior e Empreendedorismo Social) são dirigidos a micro, pequenas e médias empresas (PME) e a Entidades da Economia Social (tais como Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, entre outras), revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através da comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, bem como um apoio adicional de 40% para financiar outros custos associados.
No +CO3SO Emprego Interior, os limites mensais por posto de trabalho criado são os seguintes:
- Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5X o Indexante de Apoio Social (IAS) por posto de trabalho, num máximo de 1.900,60 € mensal;
- Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.520,48 € mensal;
- A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.140,36 €.
Aos valores acima acresce 0,5 IAS, quando se trate de apoiar um projeto da modalidade +CO3SO Empreendedorismo Social, sempre que se verifique contratação por nova empresa, quando se trate de investidor da diáspora ou quando se trate de contratação de pessoas com condições especiais.
Aos valores de referência, diminui 0,5 IAS quando o apoio seja para a modalidade do +CO3SO Urbano, embora possa vir a atingir os 2,5 IAS sempre que se verifique contratação por nova empresa, quando se trate de investidor da diáspora ou quando se trate de contratação de pessoas com condições especiais.
Os territórios do Interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
A gestão desta medida caberá aos Grupos de Ação Local (GAL), entidades comprometidas com um trabalho de proximidade e dinamização do território, tendo por base as estratégias de desenvolvimento locais.
A NERVIR está disponível para o apoiar na elaboração da sua candidatura.