O Prazo para o registo na Plataforma Digital do Livro de Reclamações foi alargado até ao dia 31 de dezembro de 2019. Assim, durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria.
Na prática, os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019.
Não obstante, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
A Direção-Geral do Consumidor (DGC), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM), o parceiro tecnológico do LRE, estão articuladas para a aplicação de medidas que visam garantir o bom funcionamento da plataforma e a inscrição de todos os operadores económicos, sob a orientação do Governo.
Quais os operadores económicos que são obrigados a disponibilizar o livro de reclamações eletrónico
a) Operadores dos setores da grande distribuição, dos empreendimentos turísticos e agências de viagens e turismo – Os operadores económicos no âmbito das atividades de hotelaria, das agências de viagens e turismo e da grande distribuição já se encontram inseridos na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico. Para efeitos de confirmação do registo, estes operadores devem proceder de acordo com as instruções que lhes forem remetidas para a sua caixa de correio eletrónico pela Plataforma. Em caso de dúvida, devem contactar a linha de atendimento do LRE n.º 217 810 875.
b) Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE - Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, garantindo a segurança e eficácia deste projeto, o processo de adesão e credenciação na Plataforma, que decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, pode ser efetuado de acordo com as instruções constantes aqui.
Consulte aqui a lista de atividades fiscalizadas pela ASAE.
c) Operadores económicos que exerçam atividades sujeitas a regulação. Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas pelas Entidades Reguladoras/fiscalizadoras ANAC, AMT, BbP, ASF, CMVM, IMPIC, ERS, INFARMED, IGAC, ERN, OMV, IGEC e ISS serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com uma calendarização a determinar entre a DGC/INCM e a respetiva Entidade Reguladora. Os operadores económicos destes setores serão contactados para participação no processo de integração.
Consulte aqui a lista de atividades reguladas.
Os operadores económicos que disponibilizam o Livro de Reclamações Eletrónico devem obedecer às regras previstas no DL n.º74/2017, de 21 de setembro, das quais se destaca a obrigação de resposta ao consumidor no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção da reclamação.
Plataforma digital do Livro de Reclamações
Como fazer o registo na plataforma digital do Livro de Reclamações