A Linha de Apoio às Microempresas do Turismo aumentou para 90 milhões de euros. Este valor é destinado a ajudar empresas do setor a ultrapassarem o impacto da pandemia e fica disponível a partir de 10 de Setembro. Esta linha destina-se apenas a microempresas, que empreguem menos de dez trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros. Esta linha de apoio foi publicada através do Despacho Normativo 10/2020 de 9 de setembro e vem alterar artigos e Anexo do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março.Para serem elegíveis, têm de preencher uma série de requisitos, entre os quais ter a “situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal” e não estarem em dificuldades.
O apoio não tem juros associados e corresponde ao valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000 euros. Desse montante, 20% pode convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro.
Para mais informações, consultar a página web do Turismo de Portugal.