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DESCONTOS NAS PORTAGENS DO INTERIOR

Ontem, segunda-feira, dia 11 de janeiro de 2021, entraram em vigor os novos des­contos nas portagens nas ex-SCUT e autoestradas do Interior. Passageiros particu­lares frequentes e veículos de transporte coletivo de passageiros têm direito a novos descontos, enquanto os veículos de transporte de mercadorias veem aumen­tados os descontos já existentes. 

Os três modelos de descontos aprovados pelo Governo que entram em vigor são os seguintes: 


Para veículos de classe 1 e 2, a partir do 8.º dia de utilização no mesmo mês, redução de 25% em cada passagem na mesma via. Este modelo de des­contos incide sobre determinados lanços da A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior. O objetivo destes descontos é o de bene­ficiar utilizadores frequentes, ou seja, quem vive e trabalha no Interior do país;

Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam para 35% durante o dia e 55% durante a noite. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29);

Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público, aplicam-se, pela primeira vez, descontos seme­lhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% de noite, feriados e fins de semana. Estes descontos aplicam-se aos lanços descri­tos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29). O objetivo destes descontos é o de incentivar a utilização de transportes coletivos.

Este pacote de descontos teve em conta a sustentabilidade orçamental necessária para o Governo continuar a reduzir, de forma progressiva, as portagens no Interior do país.

Como aceder aos descontos – desconto para veículos de classe 1 e 2
Para beneficiarem dos descontos mencionados supra no ponto 1, os utilizado­res devem ter os seus veículos de classe 1 e 2 equipados com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identifica­ção eletrónica de veículos para pagamento de portagens. Apenas com um dis­positivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos.


Como aceder aos descontos – desconto para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros
Para beneficiar do desconto bihorário mencionado, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público, nos ter­mos dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da ati­vidade de transporte de passageiros em autocarro. Mais informação sobre este registo pode ser encontrada na página do Instituto da Mobilidade e dos Trans­portes.

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