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CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE MARÇO DE 2021 | NOVAS MEDIDAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

No Conselho de Ministros de 11 de março de 2021 foram aprovadas uma série de medidas excecionais e temporárias de apoio às empresas e trabalhadores no âmbito da pandemia COVID 19, que serão brevemente publicadas, mas que apresentamos abaixo: 

1 - Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença Covid-19:

- Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor;
- Alargamento do "lay-off simplificado" a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;
- Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura; 
- Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo "lay-off simplificado" ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
- Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.

2 - Foi aprovada a resolução que estabelece um conjunto de medidas de apoio atendendo ao cenário atual e à perspetiva de futuro, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo
Assim, determina-se:  
- o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, e prevê-se o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos;
- o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis;
- o apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido;
- a criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores;
- o reforço do apoio ao setor social através da prorrogação, até 30 de junho de 2021, do programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e da extensão da vigência, até 31 de dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde;
- o lançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros;
- a aprovação do Programa Federações + Desportivas, mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros;
- o reforço dos mecanismos de apoio no setor da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

3 - Foi aprovado o decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19:
- prorroga-se a admissibilidade de determinados documentos, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro e, ainda, prazos em matéria de prestação de serviços de restauração e bebidas, de realização de assembleias gerais, de acolhimento de vítimas de violência doméstica, de aprovação e fixação de mapas de férias, de avaliação das diferenças remuneratórias, de bolsas de investigação e de trabalhos de gestão de combustível.
- aprova-se medidas excecionais relativas a casamentos, ao Registo Central de Beneficiário Efetivo e à atividade de transporte em táxis.

4 - Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas. 

O diploma, estabelece ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social

Foi aprovado o decreto-lei que determina que as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021

O diploma procede, a título excecional e temporário, à expansão da atividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo. 

Estabelece, ainda, a prorrogação da Linha de apoio ao setor social Covid-19 até ao dia 31 de dezembro de 2021.

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