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APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS CUSTOS COM A ELETRICIDADE NAS ATIVIDADES DOS SETORES AGRÍCOLA E AGROPECUÁRIO

Candidaturas até 30 de novembro de 2020

A Portaria n.º 265-B/2020 de 16 de novembro, estabelece as condições e procedimentos apli­cáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º -A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27 -A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de arma­zenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
O apoio previsto na presente portaria tem por objetivo compensar os custos com a com­ponente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no perío­do compreendido entre julho e dezembro de 2020.
São beneficiários do apoio financeiro previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações  de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
Para beneficiarem do apoio financeiro, os beneficiários têm de dispor de contadores que permitam a individualização, de forma inequívoca, da energia consumida nas ativi­dades relativas à produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
O apoio incide, exclusivamente, sobre a componente fixa do custo, exclusivamente associada ao valor da potência contratada para os contadores associados às atividades descritas no n.º 2 do artigo 3.º. Os níveis de apoio a conceder correspondem a:


a) 20 % no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explora­ções agropecuárias até 80 cabeças normais;
b) 10 % no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrí­cola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperati­vas e organizações de produtores.

Sempre que a informação disponível não permita determinar a dimensão da exploração e da atividade pecuária, será aplicado o nível de apoio referido na alínea b) do n.º 2. Para efeitos de cálculo do valor do apoio a conceder considera -se um custo anual de referência de 17€/ KVA de potência contratada, sendo considerado, para este efeito, os valores contratualizados em outubro de 2020.

Para mais informação consultar aqui a Portaria.

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