O Presidente Donald Trump declarou emergência nacional e anunciou ontem, quarta-feira, 2 de abril, pelas 21:00 de Portugal, a sua decisão de impor:
> Um direito adicional ad valorem de 10% a todos os parceiros comerciais; “tarifas recíprocas” a um grupo de países que considera estarem a tratar os EUA de forma injusta, incluindo a União Europeia, que ficará sujeita a uma “tarifa recíproca” de 20%. Os direitos aduaneiros recíprocos serão acrescentados aos direitos aduaneiros normais. Países e taxas no Anexo I. (2 paginas). Ver aqui a aplicação/justificação das taxas!
> Taxa de direito ad valorem: todos os artigos importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos serão, em conformidade com a lei, sujeitos a uma taxa de direito adicional ad valorem de 10 por cento.
Pautas recíprocas: todos os artigos importados para o território dos Estados Unidos, provenientes dos países parceiros comerciais enunciados no Anexo I, serão sujeitos às taxas de direitos ad valorem especificadas no mesmo anexo, com efeitos a partir de 9 de abril de 2025.
Exceções: (no Anexo II - 37 paginas) Alguns produtos não estão incluídos no âmbito da decisão, nomeadamente o aço e alumínio, uma vez que já estão sujeitos a um direito adicional de 25%. Os automóveis e seus componentes estarão sujeitos a uma tarifa adicional semelhante, que deverá ser implementada a 3 de abril. Detalhes sobre automóveis e partes aqui.
"Produtos como cobre, produtos farmacêuticos, semicondutores, artigos de madeira serrada, certos minerais críticos, energia e produtos energéticos".
A “regra de minimis” para as remessas de baixo valor provenientes da China também vai acabar.


