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Gestão de Alojamento Local - 2ª Edição

Ação de Formação

 

Duração:  16 Horas

 

Data: 14 e 21 de outubro de 2019

 

Horário: 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 18.00

 

Destinatários

Proprietários/as e/ou gerentes de Unidades de Alojamento Local; Empreendedores/as; Pessoas com interesse em adquirir competências nas áreas do alojamento local; investidores.

 

Objetivo

Aquisição e desenvolvimento de competências para a gestão de estabelecimentos de alojamento local, com vista à utilização de instrumentos e estratégias para a melhoria contínua dos serviços prestados.

 

Conteúdos Programáticos

 

1. Conceito de Alojamento Local

2. Modalidades de unidades de Alojamento Local: moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem

3. Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março e as mais recentes alterações legislativas

4. Enquadramento fiscal da atividade de Alojamento Local: obrigações fiscais, IRS, Transações intracomunitárias: liquidação de IVA, Modelo 30, IVA, regime simplificado, contabilidade organizada, mais-valias

5. Requisitos de exploração das unidades de Alojamento Local: requisitos gerais, registo nas Câmaras Municipais, taxas turísticas, registo no SEF: forma de envio das comunicações respetivas - boletins de alojamento para hóspedes estrangeiros, requisitos obrigatórios de segurança

6. Aspetos funcionais: vistorias, identificação e publicidade, livro de reclamações, alteração de elementos e cessação de atividade, fiscalização, infrações e coimas

7. As plataformas digitais para a promoção do Alojamento Local: Booking, Airbnb, Homeaway - divulgação e processamento de comissões

 

Preço:

- 150€ + IVA/Participante

- 20% desconto para Associados ativos da NERVIR

 

Documentos necessários:

- Ficha de inscrição

- Cartão de Cidadão

 

Formadora: Paula Fleming

 

MBA em Gestão e Negócios pela - Atlântico Business School;

Pós-Graduada em Marketing e Direção Comercial pelo IESF – Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Licenciada Eng. Publicitária (Comunicação) pela Universidade Fernando Pessoa;

Docente do Ensino Superior Privado;

Consultora Certificada, nas áreas de Diagnóstico Empresarial e Gestão em programas de Formação-ação PME; 

Gestora de Marketing;

Formadora de várias instituições nas áreas da Gestão, Marketing e Empreendedorismo;

Empresária de unidades de Alojamento Local.

 

Condições de Participação

 

1. Condições de inscrição

Os candidatos podem efetuar a inscrição, através do preenchimento da Ficha de Inscrição, disponibilizada na página da NERVIR (www.nervir.pt) ou no Departamento de Qualificação e Inovação (DQI). A entrega da ficha e documentos pode ser feita presencialmente no DQI, através do correio para a morada indicada, ou para o email otilia.pires@nervir.pt.

Só serão consideradas válidas as inscrições após pagamento e/ou entrega da documentação solicitada, o que deve ocorrer até 5 dias úteis antes da data de início da ação de formação.

O número de participantes é limitado, sendo as inscrições consideradas por ordem de chegada.

As inscrições são confirmadas por email, pela NERVIR até 2 dias úteis antes do início da ação.

O início do curso está sujeito a número mínimo de inscrições.

 

 2. Pagamentos

O pagamento deverá ser feito por cheque à ordem da NERVIR – Associação Empresarial, ou transferência bancária para o IBAN PT50004522304027807989631 com o envio do comprovativo do pagamento para o e-mail otilia.pires@nervir.pt, mencionando o curso e o nome do(s) participante(s).

 

3. Cancelamentos de inscrições

Só são aceites cancelamentos por parte dos participantes exclusivamente por escrito, para otilia.pires@nervir.pt:

   Até 3 dias úteis antes do início da ação – Reembolso de 50% do valor da inscrição

   Menos de 3 dias úteis antes do início da ação – Não há lugar a reembolso

A NERVIR reserva-se o direito de cancelar um curso por falta de viabilidade deste, notificando esse facto aos inscritos com um mínimo de 2 dias úteis de antecedência, procedendo à devolução do pagamento efetuado.

 

4. Certificação

No final da formação, os participantes têm direito a um certificado de formação, emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da NERVIR.

A emissão de certificado de formação profissional pressupõe:

     1. Aproveitamento na avaliação final da ação;

     2. Assiduidade mínima de 90%.

Caso não se verifique alguma das condições previstas nas alíneas a) e b) o formando tem direito a obter uma declaração de frequência de formação profissional.



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