Duração: 16 Horas
Data: 14 e 21 de outubro de 2019
Horário: 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 18.00
Destinatários
Proprietários/as e/ou gerentes de Unidades de Alojamento Local; Empreendedores/as; Pessoas com interesse em adquirir competências nas áreas do alojamento local; investidores.
Objetivo
Aquisição e desenvolvimento de competências para a gestão de estabelecimentos de alojamento local, com vista à utilização de instrumentos e estratégias para a melhoria contínua dos serviços prestados.
Conteúdos Programáticos
1. Conceito de Alojamento Local
2. Modalidades de unidades de Alojamento Local: moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem
3. Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março e as mais recentes alterações legislativas
4. Enquadramento fiscal da atividade de Alojamento Local: obrigações fiscais, IRS, Transações intracomunitárias: liquidação de IVA, Modelo 30, IVA, regime simplificado, contabilidade organizada, mais-valias
5. Requisitos de exploração das unidades de Alojamento Local: requisitos gerais, registo nas Câmaras Municipais, taxas turísticas, registo no SEF: forma de envio das comunicações respetivas - boletins de alojamento para hóspedes estrangeiros, requisitos obrigatórios de segurança
6. Aspetos funcionais: vistorias, identificação e publicidade, livro de reclamações, alteração de elementos e cessação de atividade, fiscalização, infrações e coimas
7. As plataformas digitais para a promoção do Alojamento Local: Booking, Airbnb, Homeaway - divulgação e processamento de comissões
Preço:
- 150€ + IVA/Participante
- 20% desconto para Associados ativos da NERVIR
Documentos necessários:
- Ficha de inscrição
- Cartão de Cidadão
Formadora: Paula Fleming
MBA em Gestão e Negócios pela - Atlântico Business School;
Pós-Graduada em Marketing e Direção Comercial pelo IESF – Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;
Licenciada Eng. Publicitária (Comunicação) pela Universidade Fernando Pessoa;
Docente do Ensino Superior Privado;
Consultora Certificada, nas áreas de Diagnóstico Empresarial e Gestão em programas de Formação-ação PME;
Gestora de Marketing;
Formadora de várias instituições nas áreas da Gestão, Marketing e Empreendedorismo;
Empresária de unidades de Alojamento Local.
Condições de Participação
1. Condições de inscrição
Os candidatos podem efetuar a inscrição, através do preenchimento da Ficha de Inscrição, disponibilizada na página da NERVIR (www.nervir.pt) ou no Departamento de Qualificação e Inovação (DQI). A entrega da ficha e documentos pode ser feita presencialmente no DQI, através do correio para a morada indicada, ou para o email otilia.pires@nervir.pt.
Só serão consideradas válidas as inscrições após pagamento e/ou entrega da documentação solicitada, o que deve ocorrer até 5 dias úteis antes da data de início da ação de formação.
O número de participantes é limitado, sendo as inscrições consideradas por ordem de chegada.
As inscrições são confirmadas por email, pela NERVIR até 2 dias úteis antes do início da ação.
O início do curso está sujeito a número mínimo de inscrições.
2. Pagamentos
O pagamento deverá ser feito por cheque à ordem da NERVIR – Associação Empresarial, ou transferência bancária para o IBAN PT50004522304027807989631 com o envio do comprovativo do pagamento para o e-mail otilia.pires@nervir.pt, mencionando o curso e o nome do(s) participante(s).
3. Cancelamentos de inscrições
Só são aceites cancelamentos por parte dos participantes exclusivamente por escrito, para otilia.pires@nervir.pt:
Até 3 dias úteis antes do início da ação – Reembolso de 50% do valor da inscrição
Menos de 3 dias úteis antes do início da ação – Não há lugar a reembolso
A NERVIR reserva-se o direito de cancelar um curso por falta de viabilidade deste, notificando esse facto aos inscritos com um mínimo de 2 dias úteis de antecedência, procedendo à devolução do pagamento efetuado.
4. Certificação
No final da formação, os participantes têm direito a um certificado de formação, emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da NERVIR.
A emissão de certificado de formação profissional pressupõe:
1. Aproveitamento na avaliação final da ação;
2. Assiduidade mínima de 90%.
Caso não se verifique alguma das condições previstas nas alíneas a) e b) o formando tem direito a obter uma declaração de frequência de formação profissional.