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SEIS MEDIDAS DE APOIO PARA OS ESPAÇOS COMERCIAIS PROPOSTAS PELA CIP

Em comunicado, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, de que a NERVIR é associada, propõe um  conjunto de medidas que considera fundamentais para a sobrevivência dos  estabelecimentos e lojas dos espaços comercias, que abrangem um conjunto alargado  de atividades económicas, desde o vestuário, à cosmética, alimentação, restauração e  similares, e que passamos a elencar: 

Medida 1 
Propomos a revisão dos critérios de acesso à medida Apoiar Rendas, pelo que devem  ser consideradas as quebras de faturação igual ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%, assim como o alargamento dos contratos elegíveis, passando a abranger os  contratos de utilização de espaço em centros comerciais. No âmbito da medida Apoiar Rendas, propomos a atribuição de uma taxa de  financiamento de 100% ao valor dos contratos de utilização dos espaços em centros  comerciais. 


Medida 2 
Os apoios à manutenção do emprego - Apoio à Retoma Progressiva e Apoio Simplificado  para Microempresas - devem passar a abranger situações de quebra de faturação igual  ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%. 


Medida 3 
Enquanto vigorar o Estado de Emergência, permitir o funcionamento em take-away nos  centros comerciais, e fim das restrições à permanência e consumo de bens alimentares  à porta ou na via pública ou nas imediações dos estabelecimentos e lojas do ramo  alimentar e similares, sem prejuízo do cumprimento das regras de distanciamento físico. 


Medida 4 
Tendo em vista a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho,  propomos a prorrogação, do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia COVID-19 assim como das moratórias sobre os créditos bancários, no  mínimo até 30 de junho de 2022. 

Medida 5 
Face à ausência de faturação, decorrente do confinamento e do encerramento dos  estabelecimentos e das lojas, deverá ser criada uma moratória fiscal para os principais  impostos (IRC, IRS e IVA), até ao final de 2021, possibilitando o pagamento em  prestações, sem juros, a ser iniciado em 2023, com período de pagamento alargado. 


Medida 6 
Propomos, que em 2021 seja constituída uma moratória contributiva relativa às  contribuições a cargo da empresa, a iniciar o pagamento em 2023, sem juros, e com um  período de pagamento alargado. Enquanto vigorar o Estado de Emergência, propomos a isenção da Taxa Social Única a  cargo da entidade empregadora, independentemente da sua dimensão. 

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