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Regulamento da Formação

Âmbito

O presente Regulamento é aplicável às intervenções formativas promovidas pela NERVIR, não obstante a aplicação de outras normas aplicáveis à mesma atividade, nomeadamente a legislação e regulamentação diversa, aplicada a cada tipologia de formação. Todos os agentes envolvidos no processo formativo (designadamente formandos/as, formadores/as e coordenadores/as ou responsáveis pedagógicos) encontram-se abrangidos pelo conteúdo do presente documento. A participação em formações promovidas pela NERVIR pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por todos e todas que nelas intervêm.

 

Contactos

NERVIR - Associação Empresarial

Morada: Alameda de Grasse - Apartado 1042, 5000 -703 Vila Real

Telefone: 259 330 640; Fax : 259 330 649 Correio eletrónico : geral@nervir.pt, formacao@nervir.pt

 

Missão

A NERVIR - Associação Empresarial tem por fim a defesa dos interesses e representação das suas associadas a nível local, nacional e internacional, promover o desenvolvimento das atividades económicas da região onde está implantada, nomeadamente nos domínios técnico, económico, comercial, associativo, cultural e social e, em especial, assegurar às suas associadas uma crescente participação nas decisões e programas que com essas atividades se relacionem.

 

Visão

Ser uma entidade de excelência, na representação e prestação de serviços às suas associadas e à comunidade, reconhecidamente ética, participativa, comprometida com as melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico da região.

 

Política para a atividade formativa

Dispor de uma oferta formativa abrangente, que sirva uma grande variedade de públicos-alvo e, simultaneamente, dê resposta às diferentes necessidades formativas do mercado de trabalho.



Formas de inscrição e requisitos de acesso

 

Condições de inscrição

Os candidatos e as candidatas podem efetuar a inscrição, através do preenchimento do Formulário do/a Participante, disponibilizado através de email ou, presencialmente, no Departamento de Qualificação e Inovação. Para efeitos de seleção, os/as candidatos/as são contactados/as para que formalizem a inscrição, procedendo ao cumprimento dos pré-requisitos, previamente estabelecidos para a ação.

 

Critérios e métodos de seleção de formandos/as

Em função da tipologia da ação de formação, da fonte de financiamento ou das condições de homologação de cursos, poderão ser consideradas diferentes condições de acesso à formação e analisados diferentes critérios de seleção, sendo que os mesmos serão divulgados aos/às candidatos/as.

São aplicados dois critérios de seleção:

- Cumprimento dos pré-requisitos previamente estabelecidos para a formação;

- Ordem de Inscrição.

Os formandos e formandas selecionados são contactados por telefone e /ou email.



Condições de funcionamento das ações

 

Cronogramas, horários e locais

Os cronogramas, horários e locais de realização das ações serão convenientemente divulgados com a devida antecedência.

A NERVIR reserva-se, no entanto, o direito de proceder a alterações ao inicialmente previsto que, por motivos de força maior, não possa vir a ser concretizado, garantindo-se a comunicação das respetivas alterações a todos/as os/as participantes, no menor espaço de tempo que for possível, garantindo, no entanto, a qualidade do processo pedagógico.

Por sugestão dos/as formandos/as ou formador(es)/a(s), o cronograma e o horário estipulados poderão ser alterados, após concordância unânime dos intervenientes, com o acordo prévio da NERVIR.

O início das sessões de formação deverá concretizar-se até 15 minutos após a hora definida, independente do número de formandos e formandas presentes em sala.

 

Funcionamento da Formação a Distância

- Até à data de início de cada curso/ação, os/as formandos/as recebem no email, identificado no ato da inscrição, toda a informação necessária para aceder à plataforma de formação online da NERVIR (https://moodle.nervir.pt/);

- Após acederem ao seu ambiente de aprendizagem online, os/as formandos/as têm acesso contínuo à plataforma de formação online da NERVIR desde o primeiro dia do curso até ao último;

- Durante o período de realização do curso, é dever do/a formando/a frequentar o mesmo, garantindo realização das propostas de trabalho e dos testes de avaliação e a participação online nos desafios e nos timings definidos e solicitados pelos/as formadores/as;

- Durante a realização da formação, todos os acessos e atividades realizados pelos/as formandos/as na plataforma são monitorizados e registados;

- Durante toda a formação, os/as formandos/as serão acompanhados por um e-formador/a (e-tutor/a), que terá como função o esclarecimento de dúvidas de carácter pedagógico, dinamizar as atividades de formação, assegurando a orientação e o apoio aos/às formandos/as e o controlo pedagógico e avaliação dos mesmos;

- A NERVIR reserva-se o direito de editar ou remover quaisquer mensagens/comunicações colocadas na plataforma e que coloquem em causa o normal funcionamento do curso, ou no caso das mesmas serem ofensivas ou desconformes aos conteúdos do curso, podendo estas situações originar a suspensão da utilização da plataforma por parte do/a formando/a;

- Serão realizadas gravações das atividades e interações das sessões síncronas ou outras atividades, sempre que seja necessário fornecer as mesmas como evidência, requisitada por qualquer legislação ou organismo gestor a que a NERVIR esteja obrigada.

 

Requisitos de utilização da plataforma de formação à distância

- A utilização da plataforma de formação à distância requer acesso a um computador/telemóvel/tablet com ligação à internet e um browser, câmara e microfone, sendo cada formando/a responsável por garantir os equipamentos, o acesso e suportar os respetivos custos de utilização;

- A NERVIR não se responsabiliza por problemas de natureza técnica nos equipamentos dos/as formandos/as que ocorram durante o período da formação.

 

Interrupções e possibilidade de repetição de cursos

Sempre que uma ação seja interrompida, por motivo imputável à NERVIR ou ao/à formador/a, a NERVIR em conjunto com o/a formador/a e independentemente do motivo da interrupção, deve intervir, desenvolvendo todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em prol da continuidade da formação. Quando seja de todo impossível dar continuidade a uma ação já iniciada, a mesma será novamente calendarizada, obrigando-se a NERVIR a contactar todos/as os/as participantes.

Aos/Às formandos/as que não concluírem uma ação de formação, por motivos que lhes sejam alheios, devido à sua interrupção por parte da entidade, conforme descrito no ponto anterior, poderá ser dada a possibilidade de frequentar a respetiva formação numa nova edição.

 

Pagamentos e devoluções

Sempre que a formação não esteja sujeita a qualquer tipo de financiamento, a entidade tem a seguinte política de pagamentos e devoluções:

- A inscrição deve ser concretizada até 5 dias antes do início de cada ação, através do pagamento de um terço da totalidade do valor, ou com o pagamento da totalidade mesmo. No caso de optar pelo pagamento de 1/3, deverá liquidar o restante no primeiro dia do curso, sob pena de cancelamento da inscrição;

- A inscrição só é válida após o pagamento;

- Pela não comparência do/a participante no curso sem cancelamento da inscrição, ser-lhe-á faturado o valor da inscrição, perdendo o/a formando/a o direito à participação no mesmo;

- A NERVIR reserva-se o direito de cancelar um curso por falta de viabilidade deste, notificando esse facto aos inscritos/as com um mínimo de 2 dias úteis de antecedência, procedendo à devolução do pagamento efetuado.

 

Assiduidade e Pontualidade

Entende-se por falta a ausência do formando durante o período normal de formação, definido no cronograma da ação, verificada através da assinatura em cada sessão da(s) folha(s) de presenças e/ou log-in na plataforma de formação a distância.

O limite máximo de faltas ao longo dos cursos é de 10% do número total de horas da ação de formação.

Só poderão ser consideradas faltas justificadas aquelas que, devidamente fundamentadas, forem dadas até 5% do número de horas totais da ação e distribuídas ao longo do curso.

É solicitada a justificação de qualquer falta e ficará sempre dependente da decisão do/a coordenador/a pedagógico da ação, a sua aceitação.

Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do/a formando/a não pode ser inferior a 90 % da carga horária total.

Sempre que o limite estabelecido no parágrafo anterior não for cumprido, cabe à NERVIR – Associação Empresarial apreciar e decidir, casuisticamente, sobre as justificações apresentadas pelo/a formando/a bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos, sempre que se justifique.

Caso a formação preveja outras regras, estas serão antecipadamente comunicadas aos formandos/as.

Os atrasos superiores a 15 minutos, face aos horários que forem estipulados, carecem de justificação e serão contabilizados no regime de faltas.

 

Regime de Avaliação

O regime de avaliação será definido em função das caraterísticas inerentes a cada curso e respetivo referencial ou regulamentação específica.

A avaliação assume 2 componentes:

- Avaliação da formação: é efetuada sob a forma de aplicação de questionário, aplicados no início de cada ação e no final de cada componente de formação (sala, prática em contexto de trabalho ou outras definidas nas várias tipologias), e que visam a recolha de informação relativa às expetativas e motivações dos formandos/as, o grau de satisfação relativamente à ação de formação, à entidade formadora e ao/à formador/a.

- Avaliação da aprendizagem: O sistema de avaliação tem por objetivo o acompanhamento/controlo do processo de aprendizagem dos formandos/as, existindo uma avaliação contínua das aprendizagens.

 

A avaliação das aprendizagens, como garante da qualidade da formação, será efetuada tendo por referência os objetivos específicos da ação e as formas e instrumentos de avaliação mais adequados àqueles. A avaliação das aprendizagens individuais contempla diferentes momentos e tipos de avaliação que facilitam a aferição das competências ao longo e no final das ações.

A avaliação contínua incide na forma como cada formando/a atingiu os objetivos pedagógicos relativos a cada módulo, definidos pelo/a formador/a no Plano de Módulo. Para o efeito, os procedimentos implementados são:

- A avaliação das aprendizagens é obrigatoriamente realizada através de instrumentos individuais, devidamente registados e documentados;

- Os formadores e formadoras têm obrigatoriamente que definir critérios de avaliação, bem como grelhas de avaliação e cotação;

- Os critérios definidos correspondem aos objetivos específicos de cada módulo;

- A avaliação dos critérios definidos é feita numa escala de percentagem.

A coordenação pedagógica reserva-se o direito de realizar uma avaliação de remediação, no caso do/a formando/a não estar presente na sessão de avaliação, sempre que a natureza do projeto assim o exija ou a pertinência da situação assim o justifique.

 

Certificação

No final da formação, os participantes têm direito a um certificado de formação, emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da NERVIR.

A emissão de certificado de formação profissional pressupõe:

a) Aproveitamento na avaliação final da ação (regra geral, ou outra desde que comunicada antecipadamente ao/à formando/a);

b) Cumprir o regime de faltas previsto no ponto da assiduidade do presente regulamento.

Caso não se verifique alguma das condições previstas nas alíneas a) e b) o/a formando/a tem direito a obter uma declaração de frequência de formação profissional.



Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Intervenientes

 

Direitos dos/as Formandos/as

- Ser tratado/a com respeito, urbanidade e lealdade por colegas, formadores/as, coordenadores/as e outros intervenientes;

- Assinar um contrato de formação com a NERVIR, que se rege de acordo com o disposto pelo presente regulamento;

- Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

- Receber toda a documentação referente ao curso que frequentam;

- Ter acesso a todo o material necessário para a aprendizagem, em função do que está convencionado para a ação que frequenta;

- Receber os apoios previstos para efeitos da ação frequentada, somente para aquelas que se inserem em projetos de formação financiadas e sempre que se aplique. Os valores correspondentes são estipulados de acordo com a legislação em vigor;

- Faltar às sessões de formação, sem perderem direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda o estipulado no presente Regulamento;

- Receber um Certificado de Formação ou Declaração de Frequência (conforme os casos), após o término da ação;

- Reclamar junto da NERVIR sobre quaisquer anomalias que, no seu entender, prejudiquem os objetivos da formação;

- Participar, de forma anónima, no processo de avaliação da formação, através do preenchimento dos questionários respetivos;

- Exigir à entidade formadora o respeito pelas normas nacionais de proteção de dados pessoais.

 

Deveres dos Formandos/as

- Guardar lealdade à NERVIR, bem como outras entidades envolvidas no processo formativo, não transmitindo para o exterior informações sobre a atividade da mesma de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;

- Transmitir qualquer alteração nos dados fornecidos na inscrição;

- Comportar-se com respeito, urbanidade e lealdade para com os restantes formandos/as, formadores/as e colaboradores/as da NERVIR, bem como com outras entidades envolvidas no processo formativo;

- Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação, bem como das entidades envolvidas no processo formativo;

- Nas ações de formação em que sejam utilizados meios informáticos, não instalar, reproduzir ou eliminar qualquer software, sem autorização expressa do/a formador/a;

- Abster-se da prática de qualquer ato que possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação, para a NERVIR e outras entidades envolvidas no processo formativo;

- Assinar e cumprir o contrato de formação/normas de funcionamento da ação e outra documentação necessária à frequência da ação;

- Proceder ao pagamento da inscrição, quando tal seja exigido, conforme as normas de cada ação;

- Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;

- Participar ativamente nas sessões teóricas e práticas;

- Prestar as provas de avaliação a que venham a ser submetidos;

- Participar no processo de avaliação da formação.

- Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da NERVIR, qualquer material didático disponibilizado ao/à formando/a durante a ação de formação;

- Devolver tudo o quanto tenham recebido no decurso da ação de formação frequentada, na sequência de eventuais irregularidades que venham a ser detetadas durante ou após a ação, nomeadamente a prestação de falsas declarações.

 

Deveres específicos dos formandos/as na modalidade de formação a distância

- Não enviar ou disponibilizar ficheiros que contenham imagens, fotografias, software ou outros materiais protegidos por leis de propriedade intelectual;

- Não utilizar ou enviar ficheiros que contenham vírus ou qualquer outro software ou programa semelhante que possa danificar o funcionamento do computador ou propriedade de outrem;

- Não utilizar a plataforma de formação à distância para realizar inquéritos, concursos, spam ou qualquer variante de mensagens não solicitadas (comerciais ou não);

- A não difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou de outra forma violar os direitos legais (tais como os direitos de privacidade) de outros utilizadores/as;

- Não recolher qualquer informação relativa aos restantes outros utilizadores/as, incluindo endereços de e-mail;

- Não gravar as sessões de formação nem divulgar os seus conteúdos a terceiros.

 

Responsabilidades dos Formadores/as e e-formadores/as

- Responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação, incumbindo-lhe a preparação/adaptação do programa de formação, a elaboração de recursos pedagógicos para o desenvolvimento do programa (planos de módulo, manuais, exercícios, entre outros), monitoria e e-tutoria das ações de formação através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários/as e objetivos da formação, a aplicação de métodos e instrumentos de avaliação.

- Cooperar com a NERVIR, bem como com todos os restantes intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação.

- Comparecer nas reuniões da equipa pedagógica agendadas pela NERVIR.

- Reportar à NERVIR em tempo útil as situações que comprometam o cumprimento dos objetivos estabelecidos para a ação.

- Assegurar a confidencialidade sobre os dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;

- Contribuir para o cumprimento da legislação aplicável ao processo formativo.

 

Responsabilidades dos Coordenadores/as Pedagógicos/as

- Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o/a gestor/a de formação; articulação com a equipa de formadores/as na fase de conceção; acompanhamento pedagógico dos formandos/as e dos formadores/as na fase de implementação da ação; a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;

- Efetuar a abertura e encerramento dos cursos seguindo os procedimentos estabelecidos para o efeito;

- Acompanhar as formações, quer seja através da plataforma de formação a distância, da consulta do dossiê técnico-pedagógico, e/ou através de visitas intermédias às ações de formação, numa periodicidade adequada à duração das ações e às solicitações/ocorrências da mesma;

- Ser o elo de ligação entre o/a formando/a e a NERVIR;

- Zelar pelo bom funcionamento do curso, apoiando formadores/as e formandos/as nas suas necessidades, como promoção de uma boa imagem da NERVIR e como contribuição para a satisfação dos intervenientes da formação;

- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações afetos à ação de formação.

 

Responsabilidades do/a Gestor/a da Formação

- Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral;

- Assegurar o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do Plano de Intervenção da Formação;

- Gerir os recursos afetos à formação;

- Gerir as relações externas relativas à formação;

- Gerir a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os/as destinatários/as da formação;

- Promover as ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação.



Tratamento de Reclamações

 

A NERVIR possui Livro de Reclamações, disponibilizado na sede da NERVIR ou através da página web www.livroreclamacoes.pt, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação em vigor, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 74/2017, de 21 de junho.

 

Para além do descrito anteriormente, a NERVIR tem instituído um procedimento para o tratamento de reclamações, descrito no seu PQ 09 – Clientes, do SGQ. Para tal, existe uma ficha de reclamações (Mod. 64 do SGQ da NERVIR) que os intervenientes da formação podem utilizar sempre que assim o entendam.

O tratamento das reclamações é feito da seguinte forma:

- O/A colaborador/a que recebe a reclamação comunica ao Gabinete da Qualidade (GQ);

- Em função do assunto em causa, o GQ contacta os colaboradores/as envolvidos e, em conjunto, analisam a reclamação e definem a solução a ser apresentada ao reclamante e quem a comunicará ao mesmo;

- É apurada a responsabilidade pela ocorrência;

- Os envolvidos/as planificam as ações a desencadear no sentido de resolver a reclamação e prevenir novas ocorrências;

- O GQ acompanha a implementação das ações e garante o encerramento da reclamação.

O tratamento da reclamação deverá ser fechado um mês após o seu recebimento.



Proteção de Dados

 

A Política de Privacidade da NERVIR, disponível em https://nervir.pt/pt/politica-de-privacidade, pretende dar a conhecer aos titulares dos dados com que finalidades os dados pessoais são recolhidos, como são tratados, partilhados, durante quanto tempo são conservados, assim como as formas de entrar em contacto com a NERVIR e a forma de exercerem os seus direitos.

Esta política assegura que a NERVIR cumpre a legislação relativa à proteção de dados pessoais, especialmente o Regulamento UE 2016/679, de 27/04, que entrou em vigor em 25 de maio de 2018.



Disposições Finais

 

Este regulamento poderá ser revisto, atualizado e/ou alterado, devendo a entidade formadora dar conhecimento do facto aos restantes intervenientes na formação, nomeadamente formandos/as e formadores/as.

Os casos omissos são decididos pelo/a Gestor/a da Formação, nos termos da lei e respeitando os princípios subjacentes ao presente Regulamento, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.

 

Entra em vigor na data da sua aprovação.



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