O Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional — ATIVAR.PT é um programa da iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que foi aprovado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e que reúne um vasto conjunto de medidas para esta fase de estabilização, com o objetivo de o país retomar a economia sem ameaçar o controlo da pandemia, que decorrerá até ao final do presente ano, e ajudar as famílias e as empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da atividade económica. Este Programa inclui a medida Incentivo ATIVAR.PT.
Esta medida consiste na concessão à entidade empregadora de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho, sem termo ou a termo certo, com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), por prazo igual ou superior a 12 meses. As entidades candidatas são pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
A descrição, os objetivos, os destinatários, as entidades promotoras, os apoios, as condições de candidatura e outras informações podem ser consultados no documento “Incentivo ATIVAR.PT”.
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a:
- 12 vezes o valor do IAS (indexante dos apoios sociais), no caso de contrato sem termo;
- 4 vezes o valor do IAS, no caso de contrato a termo certo.
Este apoio financeiro é majorado em 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior. (Os territórios do Interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho).
As candidaturas aos incentivos ATIVAR.PT obedecem a critérios de análise, sendo também diferenciada a pontuação quando o posto de trabalho se localiza em território do interior.
O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020 (aviso de abertura de candidaturas).
As candidaturas são efetuadas ao abrigo da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, e são submetidas por via eletrónica, através do portal iefponline. Mais informações sobre a candidatura no guia de apoio à apresentação de candidaturas apoio.
Este apoio financeiro é cumulável com a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do seguinte link https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao.