Em comunicado, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, de que a NERVIR é associada, propõe um conjunto de medidas que considera fundamentais para a sobrevivência dos estabelecimentos e lojas dos espaços comercias, que abrangem um conjunto alargado de atividades económicas, desde o vestuário, à cosmética, alimentação, restauração e similares, e que passamos a elencar:
Medida 1
Propomos a revisão dos critérios de acesso à medida Apoiar Rendas, pelo que devem ser consideradas as quebras de faturação igual ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%, assim como o alargamento dos contratos elegíveis, passando a abranger os contratos de utilização de espaço em centros comerciais. No âmbito da medida Apoiar Rendas, propomos a atribuição de uma taxa de financiamento de 100% ao valor dos contratos de utilização dos espaços em centros comerciais.
Medida 2
Os apoios à manutenção do emprego - Apoio à Retoma Progressiva e Apoio Simplificado para Microempresas - devem passar a abranger situações de quebra de faturação igual ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%.
Medida 3
Enquanto vigorar o Estado de Emergência, permitir o funcionamento em take-away nos centros comerciais, e fim das restrições à permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública ou nas imediações dos estabelecimentos e lojas do ramo alimentar e similares, sem prejuízo do cumprimento das regras de distanciamento físico.
Medida 4
Tendo em vista a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho, propomos a prorrogação, do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia COVID-19 assim como das moratórias sobre os créditos bancários, no mínimo até 30 de junho de 2022.
Medida 5
Face à ausência de faturação, decorrente do confinamento e do encerramento dos estabelecimentos e das lojas, deverá ser criada uma moratória fiscal para os principais impostos (IRC, IRS e IVA), até ao final de 2021, possibilitando o pagamento em prestações, sem juros, a ser iniciado em 2023, com período de pagamento alargado.
Medida 6
Propomos, que em 2021 seja constituída uma moratória contributiva relativa às contribuições a cargo da empresa, a iniciar o pagamento em 2023, sem juros, e com um período de pagamento alargado. Enquanto vigorar o Estado de Emergência, propomos a isenção da Taxa Social Única a cargo da entidade empregadora, independentemente da sua dimensão.