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PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL | CIM DOURO

1. DESTINATÁRIOS 
Este projeto destina-se a micro e a pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade


2. ÂMBITO TERRITORIAL 
Este Programa tem aplicação nos territórios de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Douro: Municípios de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Moimenta da Beira, Penedono, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real


3. PRAZOS CANDIDATURA (*) 
1.ª Fase: até dia 2 de Abril (para todas as atividades)

2.ª Fase: até ao dia 30 de Abril (exceto Indústria)
(*) A Autoridade de Gestão do NORTE2020 poderá suspender ou cancelar a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento

A NERVIR presta serviços de consultoria e apoio técnico no âmbito da elaboração e acompanhamento de candidaturas a Fundos Comunitários. Caso esteja interessado em obter mais informações acerca deste programa, contacte-nos.

4. ÂMBITO SETORIAL E INVESTIMENTOS 
No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas, previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE Rev. 3):


a) INDÚSTRIA: CAE 07 a 11; CAE 13 a 18; CAE 21 a 23; CAE 25 a 33; 

Valor de investimento: mínimo 20.000€ - máximo: 200.000€, com taxa de comparticipação de  40%

b) OUTRAS ATIVIDADES: CAE 45; CAE 4719; CAE 47250; CAE 46610; CAE 475; CAE 476; CAE 477; CAE 4782; CAE 4789; CAE 493; CAE 55; CAE 56; CAE 581; CAE 73; CAE 74; CAE 79; CAE 900; CAE 93293; CAE 9601; CAE 9602 e CAE 9604 - Atividades de bem-estar físico


c) inscritas nas CAE constantes do “Repertório de atividades artesanais” tal como publicado pelo CEARTE. 
Valor de investimento: mínimo 2.000€ - máximo: 20.000€, com taxa de comparticipação de 60%

5. ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários deverão, designadamente:

- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
- Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica, para efeitos de comprovação do estatuto PME, até à decisão sobre o financiamento;
- Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- Apresentar resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.

6. DESPESAS ELEGÍVEIS

- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; 
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; 
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de Software as a Service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; 
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 000 €;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 000 €; 
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 000 €; 
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente. 

7. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
O resumo acima proporciona uma visão geral dos principais aspetos do PAPN, não se substituindo à leitura integral das seguintes peças de legislação:

Portaria n.º 105/2017 (10 março 2017), que operacionaliza o SI2E;
Artigos 12º a 15º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI) – Decreto-Lei n.º 159/2014 (27 outubro 2014);
Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (REISE) – Portaria n.º 97-A/2015 (30 março 2015)



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