O Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2020 aprovou uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. Este diploma visa o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam:
- subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
- apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho.
Resumo das Medidas:
APOIAR.PT
Destinatários:
Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- Comércio e Serviços, afetados com o encerramento decretado em Março de 2020;
- Atividades da cultura;
- Alojamento;
- Restauração.
Montante:
€ 750 milhões de euros
Montante Máximo Por Empresa:
Percentagem da quebra de faturação apresentada nos 3 primeiros trimestres de 2020, até ao limite de:
- Microempresas: 7.500,00€
- Pequenas Empresas: 40.000,00€
Critérios:
Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária;
Quebra de faturação superior a 25%;
Capitais Próprios Positivos à data de 31.12.2019;
Situação Financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM.
Obrigações:
Manutenção de Emprego
Não distribuição de Lucros ou outros Fundos
Organismos Decisores:
IAPMEI e Turismo de Portugal
LINHA DE CRÉDITO PARA EMPRESAS DE EVENTOS
Destinatários:
Empresas que prestam serviços de apoio a eventos culturais, desportivos ou corporativos
Montante:
€ 50 milhões de euros
Apoio Adicional:
Conversão de 20% do Crédito em Subsídio a Fundo Perdido, no caso de manutenção dos Postos de Trabalho
Organismo Decisor:
BPF – Banco Português de Fomento
LINHA DE CRÉDITO INDÚSTRIA EXPORTADORA
Destinatários:
Empresas industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações de bens
Montante:
€ 750 milhões de euros
Montante Máximo:
Crédito Limitado e determinado em função do nº de Postos de Trabalho
Apoio Adicional:
Conversão de 20% do Crédito em Subsídio a Fundo Perdido, no caso de manutenção dos Postos de Trabalho
Organismo Decisor:
BPF – Banco Português de Fomento
Aguarda-se a data de abertura de candidaturas.