Estão a decorrer, até 7 de janeiro de 2022, as candidaturas para investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, para investimentos superiores a 200.000€ e inferiores ou iguais a 4.000.000€, para todo o território do continente; incentivo não reembolsável.
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
- Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e internacionalização do setor;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
DESPESAS ELEGIVEIS
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
Vedação e preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.