Foi publicada a 20 de novembro a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, que aprova um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Para aceder a estes apoios, as empresas têm de cumprir as condições de elegibilidade, como terem a situação líquida positiva a 31 de dezembro de 2019, a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.
1 - APOIO PARA O COMÉRCIO E SERVIÇOS, ALOJAMENTO, RESTAURAÇÃO E ATIVIDADES DA CULTURA
Este apoio é para os setores do comércio e serviços, do alojamento, da restauração e das atividades da cultura, abertos ao consumidor, e cujo encerramento foi forçado em março. Tem uma verba de 750 milhões para pagar em subsídios a fundo perdido, às micro e pequenas empresas.
Para terem acesso a este apoio:
- As empresas têm de ter registado quebras de, pelo menos, 25%, nos primeiros nove meses de 2020, face ao ano anterior;
- Terem fechado o ano passado com capitais próprios positivos;
- Ter a situação regularizada na Autoridade Tributária, assim como na Segurança Social, na Sociedade de Garantia Mútua e na banca.
Com estas condições preenchidas, será dado um apoio correspondente a uma percentagem da quebra de faturação — cerca de 20%, até ao limite de 7.500 euros para as micro empresas e 40 mil euros para as pequenas empresas.
As empresas que aderirem ao apoiar.pt devem manter os postos de trabalho, isto é, não podem fazer despedimentos por razões económicas, durante o período em que durar o apoio e não podem distribuir lucros ou outros fundos a sócios.
As empresas que pretendam beneficiar do novo apoio devem registar-se no Balcão Portugal 2020, sendo o primeiro passo da candidatura para aceder aos apoios que serão disponibilizados já a partir de 25 de novembro através do Portugal 2020.
2 - LINHA DE CRÉDITO PARA EMPRESAS DE APOIO A EVENTOS
Neste caso trata-se de uma linha de crédito no valor de 50 milhões de euros, destinada às empresas de apoio a eventos - prestadoras de serviços a eventos culturais, festivos, desportivos e corporativos.
Uma parte desta ajuda poderá ser convertida em crédito a fundo perdido, se as empresas mantiverem os postos de trabalho; neste caso, 20% do crédito, poderá ser convertido em subsídio a fundo perdido. Esta linha de crédito tem garantia de Estado.
3 - LINHA DE CRÉDITO PARA APOIO À INDÚSTRIA EXPORTADORA
Trata-se de uma linha de crédito para a indústria exportadora no valor de 750 milhões de euros, direcionada para empresas industriais com elevado volume de negócios. proveniente da exportação de bens.
Também neste caso as empresas poderão ver convertida uma fatia de 20% dos créditos em subsídios a fundo perdido, se mantiverem os postos de trabalho.
Para mais informação consulte a Resolução do Conselho de Ministros, no link acima.
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Vila Real, maio de 2018