A inscrição nas ações de formação promovidas pela NERVIR pressupõe o conhecimento e aceitação das condições de participação:
1. Condições de inscrição
Os candidatos podem efetuar a inscrição, através do preenchimento da Ficha de Inscrição, disponibilizada na página da NERVIR (www.nervir.pt) ou no Departamento de Qualificação e Inovação (DQI). A entrega da ficha e documentos pode ser feita presencialmente no DQI, através do correio para a morada indicada, ou para o email otilia.pires@nervir.pt.
Só serão consideradas válidas as inscrições após pagamento e/ou entrega da documentação solicitada, o que deve ocorrer até 5 dias úteis antes da data de início da ação de formação.
O número de participantes é limitado, sendo as inscrições consideradas por ordem de chegada.
O número de participantes por empresa associada é limitado a 3 colaboradores, sendo este limite passível de ser aumentado em função das vagas existentes após terminar o prazo estipulado para a efetivação das inscrições.
As inscrições são confirmadas por email, pela NERVIR até 2 dias úteis antes do início da ação.
O início do curso está sujeito a número mínimo de inscrições.
2. Pagamentos
O pagamento deverá ser feito por cheque à ordem da NERVIR – Associação Empresarial, ou transferência bancária para o IBAN PT50004522304027807989631 com o envio do comprovativo do pagamento para o e-mail otilia.pires@nervir.pt, mencionando o curso e o nome do(s) participante(s).
Os valores apresentados incluem IVA.
3. Cancelamentos de inscrições
Só são aceites cancelamentos por parte dos participantes exclusivamente por escrito, para otilia.pires@nervir.pt:
Até 3 dias úteis antes do início da ação – Reembolso de 50% do valor da inscrição
Menos de 3 dias úteis antes do início da ação – Não há lugar a reembolso
A NERVIR reserva-se o direito de cancelar um curso por falta de viabilidade deste, notificando esse facto aos inscritos com um mínimo de 2 dias úteis de antecedência, procedendo à devolução do pagamento efetuado.
4. Certificação
No final da formação, os participantes têm direito a um certificado de formação, emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da NERVIR.
A emissão de certificado de formação profissional pressupõe:
1. Aproveitamento na avaliação final da ação;
2. Assiduidade mínima de 90%.
Caso não se verifique alguma das condições previstas nas alíneas a) e b) o formando tem direito a obter uma declaração de frequência de formação profissional.